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arbustos oilless
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Rolamentos de bronze envolvidos
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Buchas obstruídas grafite
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Buchas de bronze da luva
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Auto que lubrifica o rolamento liso
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gleitlager de bronze
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Rolamentos lisos do polímero
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Arbustos bimetálicos do rolamento
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ROLAMENTOS LISOS DE BRONZE
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Rolamentos lisos plásticos
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Placas do desgaste do lubrificante do auto
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Buchas de aço inoxidável
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Buchas de bronze do molde
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Material de bronze da bucha
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Bucha da válvula
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Auto que lubrifica as buchas de bronze
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rolamento de luva flangeado
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Rolamento de deslizamento seco
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David de CanadáNossa importação da empresa o gleitlager de bronze da porcelana do viiplus, equipe profissional do viiplus certifica-se que operações de desalfandegamento são sempre lisos. Fornecem uma classificação de bronze exata da bucha, seguram todo o documento, nós receberam as buchas de bronze delubrificação. Olham bem cozidos e os de alta qualidade.
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Valerie de CalifórniaNós importamos o gleitlager de bronze de China sob à CORRENTE DE RELÓGIO shanghai do incoterm, às vezes pelo ar. o viiplus é um fornecedor de bronze muito bom do gleitlager, são muito profissionais e paciente, depois que nós informamos a ordem nova, eles o gleitlager de bronze do fabricante a tempo e para dar-nos a programação, e então nós apenas precisamos de receber as peças de bronze
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Margarida de AlemanhaOs melhores revestimentos de superfície para o rolamento de luva, a concentricidade mais apertada, e a uniformidade material das buchas de bronze. O bom fornecedor da polegada padrão e rolamentos e buchas métricos de luva da porcelana. https://www.bronzelube.com/
Óleo do diamante & buchas de bronze rachadas da luva do óleo de Sphercial, auto que lubrifica Bush
Lugar de origem | FEITO EM CHINA |
---|---|
Marca | VIIPLUS |
Certificação | ISO 9001 |
Número do modelo | buchas |
Quantidade de ordem mínima | Negociável |
Preço | Negotiable |
Detalhes da embalagem | CAIXA DE MADEIRA DA PÁLETE DE MADEIRA DA CAIXA DA EXPORTAÇÃO |
Tempo de entrega | 7-25 dias do trabalho |
Termos de pagamento | T/T |
Habilidade da fonte | 7000000 partes/partes de uma semana |
Contacte-me para amostras grátis e vales.
whatsapp:0086 18588475571
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Se você tem algum interesse, nós fornecemos a ajuda online de 24 horas.
xMarca | VIIPLUS | Materiais | Bronce |
---|---|---|---|
Tipo | Cadeia | Tamanho | Tamanho personalizado |
Nome do produto | Bustos de bronze divididos | Qualidade | Alta qualidade |
Preço de fábrica de tubos de rolamento | Tiffany@viiplus.com | Fabricantes de tubos de rolamentos auto-lubrificantes | https://www.viiplus.com/ |
Luz alta | Bucha de bronze sinterizado autolubrificante | Características | Buchas de bronze com reservatórios de graxa (BRO-MET, FB090, BRM10, WB800) |
Fabricantes de rolamentos de bucha Fornecedores Exportadores | Longo serviço sem manutenção, fabrica buchas em vários projetos e de diferentes materiais. tiffany@v | ||
Realçar | Buchas de bronze envolvidas,rolamentos de luva da grafite |
As buchas de mangas de bronze divididas em óleo de diamante e óleo esférico são componentes de engenharia de precisão projetados para desempenho superior em várias aplicações industriais.Estas buchas são auto-lubrificantes., reduzindo o atrito e o desgaste, assegurando simultaneamente uma operação suave e eficiente.
As ranhuras de óleo de diamante integradas na superfície da caixa fornecem um fornecimento contínuo de lubrificação às áreas de contacto, garantindo uma lubrificação ótima e um desgaste reduzido.As ranhuras esféricas de óleo aumentam ainda mais a lubrificação, assegurando uma distribuição mais uniforme do óleo e minimizando o atrito.
O design da manga de bronze dividido permite uma fácil instalação e remoção, reduzindo o tempo e o esforço de manutenção.resistência à corrosão, e resistência mecânica, garantindo um desempenho fiável e duradouro.
Para utilização em máquinas pesadas, veículos a motor ou outros sistemas industriais,Estas buchas de manga de bronze de óleo de diamante e óleo esférico dividido oferecem uma solução econômica e fácil de manter para reduzir o atrito e o desgasteO seu design auto lubrificante e a sua fabricação de precisão garantem um desempenho óptimo em várias aplicações.
Óleo de Diamante e Óleo Esferical Divisão de Bronze Armadilhas de Manga, Armadilha Autolubrificante
Veja o nosso inventário. Peças de bronze em estoque preço direto da fábrica da China. Encomenda on-line hoje. Tamanho de estoque embarque hoje.Bustos de bronze divididosDiâmetros e fendas/buracos de óleo
Óleo de Diamante e Óleo Esférico Material de Bronze de Alta QualidadeGleitlagerbuchsen feito na China
Fabricante profissional de rolamentos e placas de desgaste de bronze
Procurar Alta Qualidade FB090 FB092 Bocas de bronze Fabricação e exportação fornecedor da China:https://www.viiplus.com
Cobre de borrachaE90F/E92F Flange Bronze Bushing feito sob encomenda em tamanho padrão da China.
Acessórios para motores de combustão
090 Bocas de bronze dividido, com liga de estanho de bronze CuSn8 como material, laminados de superfícieDiamanteo buraco de óleo, desempenha o papel de armazenamento de óleo, tem boa resistência à fadiga e capacidade de carga, resistência à corrosão, resistência ao desgaste.Máquinas de construção civil e outros equipamentos de baixa velocidade com carga elevada.Download Download catálogo de rolamentos de arbusto,Bocas de bronze da série FB-090.pdf.
092 Split Bronze Bushings é feito de liga estanho-bronce CuSn8.É fácil formar um filme de óleo ao iniciar, de modo a reduzir o coeficiente de atrito de partida. Tem boa resistência à fadiga, à corrosão e ao desgaste.máquinas de construção, máquinas de construção e outras ocasiões de alta carga e baixa velocidade.FB092-200100pdf.pdf.
Composição química
Parte N°. |
Materiais |
Cu |
- Não. |
P |
Pb |
Zn |
090 |
CuSn8 |
910,3% |
80,5% |
00,2% |
/ |
/ |
092 |
CuSn8 |
910,3% |
80,5% |
00,2% |
/ |
/ |
Dados técnicos
Max. Capacidade de carga |
|
|
Carga estática |
N/mm2 |
120 |
Carga dinâmica |
N/mm2 |
40 |
Velocidade máxima. |
|
|
090 |
m/s |
2.0 |
092 |
m/s |
> 25 |
Valor PV máximo |
N/mm2·m/s |
2.8 |
Resistência à tração |
N/mm2·m/s |
450 |
MPa |
N/mm2·m/s |
250 |
Dureza |
HB |
90 a 120 |
Extensão |
|
40% |
Coeficiente de atrito |
μ |
0.08 a 0.25 |
Intervalo de temperatura de operação |
°C |
-100~200 |
Conductividade térmica |
W/(m · k) |
60 |
Conductividade térmica |
k-1 |
15×10-6 |
Furo de óleo padrão
090 Obras de perfuração de óleo 092 Obras de perfuração de óleo
[mm] | d | D | L | D1 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor de 0,5% do consumo total de CO2. | 25 | 28 | 15 | 35 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 25 | 28 | 25 | 35 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será alterado em conformidade com o anexo III. | 30 | 34 | 20 | 45 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 30 | 34 | 30 | 45 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. | 35 | 39 | 20 | 50 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. | 35 | 39 | 30 | 50 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 40 | 44 | 25 | 55 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal de CO2 da produção. | 40 | 44 | 40 | 55 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será alterado em conformidade com o anexo III. | 45 | 50 | 30 | 60 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 45 | 50 | 45 | 60 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal de CO2 da unidade. | 45 | 50 | 50 | 60 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 50 | 55 | 30 | 65 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 50 | 55 | 50 | 65 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 55 | 60 | 30 | 70 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 55 | 60 | 50 | 70 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 60 | 65 | 30 | 75 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 60 | 65 | 35 | 75 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 60 | 65 | 60 | 75 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 65 | 70 | 30 | 80 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 65 | 70 | 60 | 80 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 70 | 75 | 40 | 85 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 70 | 75 | 70 | 85 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 75 | 80 | 40 | 90 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 75 | 80 | 70 | 90 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 80 | 85 | 40 | 100 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 80 | 85 | 80 | 100 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. | 90 | 95 | 50 | 110 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. | 90 | 95 | 70 | 110 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 90 | 95 | 90 | 110 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. | 100 | 105 | 50 | 120 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 100 | 105 | 90 | 120 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 110 | 115 | 50 | 130 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 110 | 115 | 90 | 130 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 120 | 125 | 50 | 140 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 120 | 125 | 90 | 140 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 130 | 135 | 60 | 155 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 130 | 135 | 90 | 155 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 140 | 145 | 60 | 165 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 140 | 145 | 90 | 165 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 150 | 155 | 60 | 180 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 150 | 155 | 90 | 180 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 160 | 165 | 60 | 190 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 160 | 165 | 90 | 190 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 170 | 175 | 60 | 200 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 170 | 175 | 90 | 200 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 180 | 185 | 60 | 215 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 180 | 185 | 90 | 215 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 190 | 195 | 60 | 225 |
A partir de 1 de janeiro de 2019, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009. | 190 | 195 | 90 | 225 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 200 | 205 | 60 | 235 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 200 | 205 | 90 | 235 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 225 | 230 | 60 | 260 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 225 | 230 | 90 | 260 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 250 | 255 | 60 | 290 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor de 0,5% do consumo total de CO2. | 250 | 255 | 90 | 290 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 265 | 270 | 60 | 305 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 265 | 270 | 90 | 305 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. | 285 | 290 | 60 | 325 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 285 | 290 | 90 | 325 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor de 50% do preço do produto. | 300 | 305 | 60 | 340 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 300 | 305 | 90 | 340 |
[mm] | d | D | L | D1 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 25 | 28 | 15 | 35 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 25 | 28 | 25 | 35 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 30 | 34 | 20 | 45 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 30 | 34 | 30 | 45 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 35 | 39 | 20 | 50 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009. | 35 | 39 | 30 | 50 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 40 | 44 | 25 | 55 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 40 | 44 | 40 | 55 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 45 | 50 | 30 | 60 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 45 | 50 | 45 | 60 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 45 | 50 | 50 | 60 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 50 | 55 | 30 | 65 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 50 | 55 | 50 | 65 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 55 | 60 | 30 | 70 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 55 | 60 | 50 | 70 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 60 | 65 | 30 | 75 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 60 | 65 | 35 | 75 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 60 | 65 | 60 | 75 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 65 | 70 | 30 | 80 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 65 | 70 | 60 | 80 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 70 | 75 | 40 | 85 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. | 70 | 75 | 70 | 85 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 75 | 80 | 40 | 90 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 75 | 80 | 70 | 90 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 80 | 85 | 40 | 100 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 80 | 85 | 80 | 100 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento. | 90 | 95 | 50 | 110 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 90 | 95 | 70 | 110 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009. | 90 | 95 | 90 | 110 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 100 | 105 | 50 | 120 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 100 | 105 | 90 | 120 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 110 | 115 | 50 | 130 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 110 | 115 | 90 | 130 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 120 | 125 | 50 | 140 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 120 | 125 | 90 | 140 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 130 | 135 | 60 | 155 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 130 | 135 | 90 | 155 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 140 | 145 | 60 | 165 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 140 | 145 | 90 | 165 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 150 | 155 | 60 | 180 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 150 | 155 | 90 | 180 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 160 | 165 | 60 | 190 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 160 | 165 | 90 | 190 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 170 | 175 | 60 | 200 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 170 | 175 | 90 | 200 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 180 | 185 | 60 | 215 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 180 | 185 | 90 | 215 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 190 | 195 | 60 | 225 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 190 | 195 | 90 | 225 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 200 | 205 | 60 | 235 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades da unidade de produção será alterado para: | 200 | 205 | 90 | 235 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 225 | 230 | 60 | 260 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 225 | 230 | 90 | 260 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 250 | 255 | 60 | 290 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 250 | 255 | 90 | 290 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 265 | 270 | 60 | 305 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, que deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia. | 265 | 270 | 90 | 305 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 285 | 290 | 60 | 325 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 285 | 290 | 90 | 325 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção será alterado para o número de unidades de produção. | 300 | 305 | 60 | 340 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção. | 300 | 305 | 90 | 340 |
E90FE92FTolerância das especificações de buchas de flange
- Casas em bronzeH7
- Arbusto Arbusto interno-Ø após montagemH9
- Tolerância do eixof7 a h8
Características
090 Boches de bronze dividido são feitas inteiramentebronze CuSn8Devido às propriedades do material, a superfície de trabalho é laminada com indentadas de diamante (indentadas normais) ou com ranhuras de óleo estampadas de acordo com a aplicação detalhada.E também tem bom desempenho de anticorrosião causada por produtos químicos e ambientesDurante a operação, a graxa e o óleo serão liberados das indentations, que permitem a lubrificação a longo prazo.090 pode oferecer algumas vantagens, incluindo parede fina, menor peso, custo mais barato, alta carga, etc. É adequado para alta carga, aplicação de baixa velocidade, como a construção, transporte e máquinas agrícolas.
092 Bochechas de bronze divididasé derivado de 090A diferença entre o 090 e o 092 é a de indentados na superfície de trabalho, que são substituídos por furos através dos quais se obtém uma maior capacidade de recolha de lubrificantes.que constituem uma película lubrificante no início do movimento e reduzem o atritoÉ adequado para aplicações de alta carga e baixa velocidade, como construção, transporte e máquinas agrícolas.
Vantagens
1. Boa resistência à fadiga
2.Capacidade de carga elevada
3.Resistência à corrosão
4.AResistência à trituração
Aplicação
090 tem sido amplamente utilizado em máquinas de elevação, máquinas de construção, chassi de tractores de automóveis, indústria de máquinas-ferramenta e máquinas de mineração, mas também pode ser feito em bucha de rolamento, buchas de flanges,de peso superior a 200 g/m2.
092 foi usado em transportadores, elevadores, máquinas de rolamento, máquinas de nivelamento, como carga média, ocasiões de baixa velocidade.
Viiplus reforça o rolamento auto-lubrificante com resistência ao impacto,A resistência à poeira não só resolveu as dificuldades de lubrificação, mas também reduziu o ruído de funcionamento e, portanto, prolongou a vida útil do rolamento, especialmente em ambientes críticos, tais como aplicações de mineração e operações ao ar livre.
· Carregador de retroescavação
· Bulldozer
· Subcarro
· Excavadora
Cusn6.5 & Cusn8 Tinto cobre bronze bushing 090 & 092 China Viiplus Rolamento cilindrico & Flanged Inch tamanho, Encontrar detalhes sobre China auto-lubrificante rolamentos fornecedor
VIIPLUS estudar constantemente novos materiais de buchas de bronze e novos rolamentos deslizantes
Wb700 Wb702 Wb800 Wb802 Fb090 Fb092 Fb090f Fb092f Bocas de bronzeBocas retas de metal dividido / cuspões de 8 espaços, rolamentos de bronze / flange... E90 E92Manteiga de cobreRolamento de rolamento E90FE92FFlancoArcos de bronze
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