• JIAXING VIIPLUS INTERNATIONAL TRADING CO.,LTD
    David de Canadá
    Nossa importação da empresa o gleitlager de bronze da porcelana do viiplus, equipe profissional do viiplus certifica-se que operações de desalfandegamento são sempre lisos. Fornecem uma classificação de bronze exata da bucha, seguram todo o documento, nós receberam as buchas de bronze delubrificação. Olham bem cozidos e os de alta qualidade.
  • JIAXING VIIPLUS INTERNATIONAL TRADING CO.,LTD
    Valerie de Califórnia
    Nós importamos o gleitlager de bronze de China sob à CORRENTE DE RELÓGIO shanghai do incoterm, às vezes pelo ar. o viiplus é um fornecedor de bronze muito bom do gleitlager, são muito profissionais e paciente, depois que nós informamos a ordem nova, eles o gleitlager de bronze do fabricante a tempo e para dar-nos a programação, e então nós apenas precisamos de receber as peças de bronze
  • JIAXING VIIPLUS INTERNATIONAL TRADING CO.,LTD
    Margarida de Alemanha
    Os melhores revestimentos de superfície para o rolamento de luva, a concentricidade mais apertada, e a uniformidade material das buchas de bronze. O bom fornecedor da polegada padrão e rolamentos e buchas métricos de luva da porcelana. https://www.bronzelube.com/
Pessoa de Contato : Tiffany
Número de telefone : +86 18258386757
whatsapp : +8618258386757

Óleo do diamante & buchas de bronze rachadas da luva do óleo de Sphercial, auto que lubrifica Bush

Lugar de origem FEITO EM CHINA
Marca VIIPLUS
Certificação ISO 9001
Número do modelo buchas
Quantidade de ordem mínima Negociável
Preço Negotiable
Detalhes da embalagem CAIXA DE MADEIRA DA PÁLETE DE MADEIRA DA CAIXA DA EXPORTAÇÃO
Tempo de entrega 7-25 dias do trabalho
Termos de pagamento T/T
Habilidade da fonte 7000000 partes/partes de uma semana

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whatsapp:0086 18588475571

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Detalhes do produto
Marca VIIPLUS Materiais Bronce
Tipo Cadeia Tamanho Tamanho personalizado
Nome do produto Bustos de bronze divididos Qualidade Alta qualidade
Preço de fábrica de tubos de rolamento Tiffany@viiplus.com Fabricantes de tubos de rolamentos auto-lubrificantes https://www.viiplus.com/
Luz alta Bucha de bronze sinterizado autolubrificante Características Buchas de bronze com reservatórios de graxa (BRO-MET, FB090, BRM10, WB800)
Fabricantes de rolamentos de bucha Fornecedores Exportadores Longo serviço sem manutenção, fabrica buchas em vários projetos e de diferentes materiais. tiffany@v
Realçar

Buchas de bronze envolvidas

,

rolamentos de luva da grafite

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Descrição de produto

As buchas de mangas de bronze divididas em óleo de diamante e óleo esférico são componentes de engenharia de precisão projetados para desempenho superior em várias aplicações industriais.Estas buchas são auto-lubrificantes., reduzindo o atrito e o desgaste, assegurando simultaneamente uma operação suave e eficiente.

As ranhuras de óleo de diamante integradas na superfície da caixa fornecem um fornecimento contínuo de lubrificação às áreas de contacto, garantindo uma lubrificação ótima e um desgaste reduzido.As ranhuras esféricas de óleo aumentam ainda mais a lubrificação, assegurando uma distribuição mais uniforme do óleo e minimizando o atrito.

O design da manga de bronze dividido permite uma fácil instalação e remoção, reduzindo o tempo e o esforço de manutenção.resistência à corrosão, e resistência mecânica, garantindo um desempenho fiável e duradouro.

Para utilização em máquinas pesadas, veículos a motor ou outros sistemas industriais,Estas buchas de manga de bronze de óleo de diamante e óleo esférico dividido oferecem uma solução econômica e fácil de manter para reduzir o atrito e o desgasteO seu design auto lubrificante e a sua fabricação de precisão garantem um desempenho óptimo em várias aplicações.

 

 

Óleo de Diamante e Óleo Esferical Divisão de Bronze Armadilhas de Manga, Armadilha Autolubrificante

 

 

Veja o nosso inventário. Peças de bronze em estoque preço direto da fábrica da China. Encomenda on-line hoje. Tamanho de estoque embarque hoje.Bustos de bronze divididosDiâmetros e fendas/buracos de óleo

 

Boches de bronze envoltas.pdf

Óleo de Diamante e Óleo Esférico Material de Bronze de Alta QualidadeGleitlagerbuchsen feito na China

Fabricante profissional de rolamentos e placas de desgaste de bronze

Procurar Alta Qualidade FB090 FB092 Bocas de bronze Fabricação e exportação fornecedor da China:https://www.viiplus.com

Cobre de borrachaE90F/E92F Flange Bronze Bushing feito sob encomenda em tamanho padrão da China.

Acessórios para motores de combustão

090 Bocas de bronze dividido, com liga de estanho de bronze CuSn8 como material, laminados de superfícieDiamanteo buraco de óleo, desempenha o papel de armazenamento de óleo, tem boa resistência à fadiga e capacidade de carga, resistência à corrosão, resistência ao desgaste.Máquinas de construção civil e outros equipamentos de baixa velocidade com carga elevada.Download Download catálogo de rolamentos de arbusto,Bocas de bronze da série FB-090.pdf.

bronze sleeve bushings

 

092 Split Bronze Bushings é feito de liga estanho-bronce CuSn8.É fácil formar um filme de óleo ao iniciar, de modo a reduzir o coeficiente de atrito de partida. Tem boa resistência à fadiga, à corrosão e ao desgaste.máquinas de construção, máquinas de construção e outras ocasiões de alta carga e baixa velocidade.FB092-200100pdf.pdf.

 

bronze sleeve bushings

 

 

Composição química

 

Parte N°.

Materiais

Cu

- Não.

P

Pb

Zn

090

CuSn8

910,3%

80,5%

00,2%

/

/

092

CuSn8

910,3%

80,5%

00,2%

/

/

 

 

 

 

Dados técnicos

 

Max. Capacidade de carga

 

 

Carga estática

N/mm2

120

Carga dinâmica

N/mm2

40

Velocidade máxima.

 

 

090

m/s

2.0

092

m/s

> 25

Valor PV máximo

N/mm2·m/s

2.8

Resistência à tração

N/mm2·m/s

450

MPa

N/mm2·m/s

250

Dureza

HB

90 a 120

Extensão

 

40%

Coeficiente de atrito

μ

0.08 a 0.25

Intervalo de temperatura de operação

°C

-100~200

Conductividade térmica

W/(m · k)

60

Conductividade térmica

k-1

15×10-6

 

 

 

Furo de óleo padrão

 

 

090 Obras de perfuração de óleo 092 Obras de perfuração de óleo

 

 

 

Bronze Bushings Diamond Oil Indentations Holes                                            Oil Indentations Holes

Tabela de tamanho 090 de buchas de bronze
[mm] d D L D1
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor de 0,5% do consumo total de CO2. 25 28 15 35
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. 25 28 25 35
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será alterado em conformidade com o anexo III. 30 34 20 45
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 30 34 30 45
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. 35 39 20 50
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. 35 39 30 50
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 40 44 25 55
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal de CO2 da produção. 40 44 40 55
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será alterado em conformidade com o anexo III. 45 50 30 60
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 45 50 45 60
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal de CO2 da unidade. 45 50 50 60
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. 50 55 30 65
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 50 55 50 65
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 55 60 30 70
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. 55 60 50 70
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 60 65 30 75
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 60 65 35 75
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 60 65 60 75
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 65 70 30 80
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 65 70 60 80
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 70 75 40 85
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 70 75 70 85
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. 75 80 40 90
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 75 80 70 90
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 80 85 40 100
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 80 85 80 100
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. 90 95 50 110
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. 90 95 70 110
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. 90 95 90 110
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. 100 105 50 120
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 100 105 90 120
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 110 115 50 130
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 110 115 90 130
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 120 125 50 140
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 120 125 90 140
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 130 135 60 155
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 130 135 90 155
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 140 145 60 165
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 140 145 90 165
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 150 155 60 180
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. 150 155 90 180
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 160 165 60 190
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 160 165 90 190
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 170 175 60 200
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 170 175 90 200
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 180 185 60 215
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 180 185 90 215
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 190 195 60 225
A partir de 1 de janeiro de 2019, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009. 190 195 90 225
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 200 205 60 235
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 200 205 90 235
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 225 230 60 260
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. 225 230 90 260
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 250 255 60 290
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor de 0,5% do consumo total de CO2. 250 255 90 290
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 265 270 60 305
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 265 270 90 305
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. 285 290 60 325
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 285 290 90 325
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor de 50% do preço do produto. 300 305 60 340
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 300 305 90 340
092 gráfico de tamanho de buchas de bronze
[mm] d D L D1
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. 25 28 15 35
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. 25 28 25 35
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 30 34 20 45
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 30 34 30 45
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 35 39 20 50
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009. 35 39 30 50
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 40 44 25 55
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. 40 44 40 55
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 45 50 30 60
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 45 50 45 60
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 45 50 50 60
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. 50 55 30 65
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. 50 55 50 65
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 55 60 30 70
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 55 60 50 70
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 60 65 30 75
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 60 65 35 75
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 60 65 60 75
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 65 70 30 80
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 65 70 60 80
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. 70 75 40 85
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. 70 75 70 85
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 75 80 40 90
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 75 80 70 90
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. 80 85 40 100
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 80 85 80 100
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento. 90 95 50 110
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 90 95 70 110
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009. 90 95 90 110
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 100 105 50 120
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 100 105 90 120
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 110 115 50 130
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 110 115 90 130
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 120 125 50 140
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 120 125 90 140
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. 130 135 60 155
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 130 135 90 155
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 140 145 60 165
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 140 145 90 165
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 150 155 60 180
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 150 155 90 180
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 160 165 60 190
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 160 165 90 190
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 170 175 60 200
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 170 175 90 200
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 180 185 60 215
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 180 185 90 215
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 190 195 60 225
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 190 195 90 225
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 200 205 60 235
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades da unidade de produção será alterado para: 200 205 90 235
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 225 230 60 260
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. 225 230 90 260
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 250 255 60 290
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 250 255 90 290
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 265 270 60 305
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, que deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia. 265 270 90 305
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: 285 290 60 325
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. 285 290 90 325
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção será alterado para o número de unidades de produção. 300 305 60 340
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção. 300 305 90 340

E90FE92FTolerância das especificações de buchas de flange

 

  • Casas em bronzeH7
  • Arbusto Arbusto interno-Ø após montagemH9
  • Tolerância do eixof7 a h8

 

                        

 

 

 

 

Características

 

090 Boches de bronze dividido são feitas inteiramentebronze CuSn8Devido às propriedades do material, a superfície de trabalho é laminada com indentadas de diamante (indentadas normais) ou com ranhuras de óleo estampadas de acordo com a aplicação detalhada.E também tem bom desempenho de anticorrosião causada por produtos químicos e ambientesDurante a operação, a graxa e o óleo serão liberados das indentations, que permitem a lubrificação a longo prazo.090 pode oferecer algumas vantagens, incluindo parede fina, menor peso, custo mais barato, alta carga, etc. É adequado para alta carga, aplicação de baixa velocidade, como a construção, transporte e máquinas agrícolas.

 

092 Bochechas de bronze divididasé derivado de 090A diferença entre o 090 e o 092 é a de indentados na superfície de trabalho, que são substituídos por furos através dos quais se obtém uma maior capacidade de recolha de lubrificantes.que constituem uma película lubrificante no início do movimento e reduzem o atritoÉ adequado para aplicações de alta carga e baixa velocidade, como construção, transporte e máquinas agrícolas.

 

Vantagens

 

1. Boa resistência à fadiga

2.Capacidade de carga elevada

3.Resistência à corrosão

4.AResistência à trituração

 

 

 

Aplicação

 

090 tem sido amplamente utilizado em máquinas de elevação, máquinas de construção, chassi de tractores de automóveis, indústria de máquinas-ferramenta e máquinas de mineração, mas também pode ser feito em bucha de rolamento, buchas de flanges,de peso superior a 200 g/m2.

 

092 foi usado em transportadores, elevadores, máquinas de rolamento, máquinas de nivelamento, como carga média, ocasiões de baixa velocidade.

 

 

Viiplus reforça o rolamento auto-lubrificante com resistência ao impacto,A resistência à poeira não só resolveu as dificuldades de lubrificação, mas também reduziu o ruído de funcionamento e, portanto, prolongou a vida útil do rolamento, especialmente em ambientes críticos, tais como aplicações de mineração e operações ao ar livre.

· Carregador de retroescavação
· Bulldozer
· Subcarro
· Excavadora

application

 

 

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