![]() |
Nome da marca: | VIIPLUS |
Número do modelo: | RUÍDO de bronze 1494 das buchas CuSn8P (RUÍDO 17662)/ISO 3547 |
MOQ: | BUCHAS DO COSTUME DE MATE-TO-ORDER |
preço: | Sliding Bronze Bearing Dimensions Tolerance,Stock Price |
Condições de pagamento: | T/T |
Capacidade de abastecimento: | Rolamento de bronze perfurado, rolamentos envolvidos de bronze lisos |
Os rolamentos de flange de bronze com mangas espalhadas 092 são componentes de engenharia de precisão projetados para fornecer desempenho confiável e eficiente em várias aplicações industriais.Construído a partir de material de bronze de alta qualidade, estes rolamentos oferecem uma excelente resistência ao desgaste e durabilidade, garantindo um desempenho duradouro.
O design da manga dividida permite uma fácil instalação e substituição, tornando a manutenção fácil.assegurar que os rolamentos suportam cargas pesadas e operações de alta velocidade.
Os rolamentos de flange de bronze Wrapped Split Sleeve 092 são adequados para uso em uma ampla gama de máquinas e equipamentos, incluindo bombas, motores e outros conjuntos rotativos.Ajudam a reduzir o atrito e o desgaste, melhorando assim a eficiência e o desempenho globais do sistema.
Se procura por rolamentos de flange de bronze de manga espalhada 092 confiáveis e duráveis, não procure mais do que os nossos fornecedores de confiança.garantir que obtenha o melhor valor pelo seu dinheiroContacte-nos hoje para saber mais sobre os nossos produtos e serviços.
Fornecimento tradicional trazido on-line. Encontre uma caixa de bronze envolta de qualidade e entre em contato conosco hoje! Reduzir custos com fornecimento direto de fábrica. Baixo MOQ, OEM / ODM disponível. Fonte agora! Serviço de logística.
Rolamentos de mangas de bronze - Fabrica direta e expedição rápida
Escolha entre a nossa seleção de buchas divididas, incluindo rolamentos de manga, rolamentos de manga com flange e muito mais.
A bucha de flange de bronze092 é feita de bronze de estanho de liga de fósforo e laminada a quente de alta qualidade.Toda a superfície do rolamento é constituída por "buracos através" que oferecem melhores propriedades lubrificantes e menos períodos de manutenção que reduzem o atritoA bucha de flange de bronze092 é projetada para movimentos radiais, oscilantes e axiais e é particularmente adequada para cargas médias e altas.
Produtos disponíveis:Manga reta, junta de empuxo, bucha de flange, bucha de rolamento, placa deslizante, conjunto de mangas de aço.
Materiais | Cu | - Não. | P | Pb | Zn |
CuSn8 | 910,3% | 80,5% | 00,2% | / | / |
Max.PV | 2.8(N/mm2 x m/s) |
---|---|
Max.carga estática | 120(N/mm2) |
Max.carga dinâmica | 40(N/mm2) |
Max. Velocidade de deslizamento | 2.5(m/s) |
Max.Temperatura intermitente | 130(°C) |
Temperatura de funcionamento | - De 100 a 200(°C) |
Conductividade térmica | 60(W/mk) |
Coeficiente de atrito | 0.08 para 0.25 |
Dureza | 90 a 120(HB) |
Resistência à tração | 450 minutos(N/mm2) |
Ponto de rendimento | 250 minutos(N/mm2) |
Extensão | 40(%) |
Amplamente utilizado em equipamentos de elevação e máquinas de construção, indústria automóvel, tratores, caminhões, máquinas agrícolas e equipamentos de mineração e outros campos.Os produtos que podem ser transformados incluem mangas de eixo, bucha de eixo, mangue de eixo flangado, junta de empuxo e assim por diante.
[mm] | d | D | L | D1 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 25 | 28 | 15 | 35 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 25 | 28 | 25 | 35 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 30 | 34 | 20 | 45 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 30 | 34 | 30 | 45 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 35 | 39 | 20 | 50 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009. | 35 | 39 | 30 | 50 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 40 | 44 | 25 | 55 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 40 | 44 | 40 | 55 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 45 | 50 | 30 | 60 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 45 | 50 | 45 | 60 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 45 | 50 | 50 | 60 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 50 | 55 | 30 | 65 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de produção de CO2 deve ser fixada no valor normal. | 50 | 55 | 50 | 65 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 55 | 60 | 30 | 70 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 55 | 60 | 50 | 70 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 60 | 65 | 30 | 75 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 60 | 65 | 35 | 75 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 60 | 65 | 60 | 75 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 65 | 70 | 30 | 80 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 65 | 70 | 60 | 80 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 70 | 75 | 40 | 85 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada em 30%. | 70 | 75 | 70 | 85 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 75 | 80 | 40 | 90 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 75 | 80 | 70 | 90 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 80 | 85 | 40 | 100 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 80 | 85 | 80 | 100 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do presente regulamento. | 90 | 95 | 50 | 110 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 90 | 95 | 70 | 110 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de regulamento que estabeleça as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1224/2009. | 90 | 95 | 90 | 110 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 100 | 105 | 50 | 120 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 100 | 105 | 90 | 120 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 110 | 115 | 50 | 130 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 110 | 115 | 90 | 130 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 120 | 125 | 50 | 140 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 120 | 125 | 90 | 140 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal do produto. | 130 | 135 | 60 | 155 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 130 | 135 | 90 | 155 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 140 | 145 | 60 | 165 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 140 | 145 | 90 | 165 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 150 | 155 | 60 | 180 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 150 | 155 | 90 | 180 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 160 | 165 | 60 | 190 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 160 | 165 | 90 | 190 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 170 | 175 | 60 | 200 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 170 | 175 | 90 | 200 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 180 | 185 | 60 | 215 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 180 | 185 | 90 | 215 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 190 | 195 | 60 | 225 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deverá apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 190 | 195 | 90 | 225 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 200 | 205 | 60 | 235 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades da unidade de produção será alterado para: | 200 | 205 | 90 | 235 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 225 | 230 | 60 | 260 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, a Comissão deve apresentar ao Conselho uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento. | 225 | 230 | 90 | 260 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 250 | 255 | 60 | 290 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 250 | 255 | 90 | 290 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 265 | 270 | 60 | 305 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, que deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia. | 265 | 270 | 90 | 305 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, o número de unidades da unidade de produção será fixado em: | 285 | 290 | 60 | 325 |
A partir de 1 de janeiro de 2016, a taxa de utilização do produto deve ser fixada no valor normal. | 285 | 290 | 90 | 325 |
A partir de 1 de janeiro de 2017, o número de unidades da unidade de produção será alterado para o número de unidades de produção. | 300 | 305 | 60 | 340 |
A partir de 1 de janeiro de 2014, o número de unidades de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção da unidade de produção. | 300 | 305 | 90 | 340 |
Podemos oferecer tamanhos, formas, formas ou comprimentos especiais a pedido.
Contacte-nos para obter um orçamento ou mais informações.
Entre em contacto com os vendedores de produtos Bushings